junta executivo ![]() competências composição reuniões assembleia ![]() serviços prestados ![]() sugestões/reclamações agenda notícias contactos cachoeiras |
Lei n.º 169/99
SECÇÃO III da junta de freguesia Artigo 24º (com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) Composição 1 - Nas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente da junta é o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia e, nas restantes, é o cidadão eleito pelo plenário de cidadãos eleitores recenseados na freguesia. 2 - Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do artigo 9.º, tendo em conta que:
|
mapa do sítio | contactos | ligações | avisos legais | galeria | newsletter | perguntas+frequentes @ união das freguesias de castanheira do ribatejo e cachoeiras | power by www.whynet-whynot.pt |